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Abrir uma clínica ou um consultório veterinário? Afinal, qual a diferença?

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O exercício da profissão de Médico veterinário no Brasil, é normatizado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que submetem os veterinários a cumprirem além da Lei e Decreto Federal, o cumprimento de suas Resoluções.

Aparentemente, as duas atividades são similares. Porém, cada uma delas necessita seguir uma série de exigências junto ao órgão máximo regulador destas atividades.

Buscar informações e compreender estas exigências é garantir que a atividade esteja de acordo com as leis e apta para desempenhar a função sem maiores problemas.

Pensando nisso, reunimos informações que mostram as principais diferenças e exigências necessárias a cada um, segundo determinações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

CLÍNICA VETERINÁRIA

As clínicas veterinárias atuam no atendimento de animais e têm como atribuições realizar consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos.

Na maioria dessas unidades, o horário de funcionamento pode se restringir ao horário comercial ou a qualquer outro estabelecido pela administração. Isso significa que, durante a semana, seu funcionamento pode ser das 9 às 18 horas — podendo estender-se até as 22 horas —, e, aos sábados, ser das 9 às 18 horas.

No entanto, se a clínica também oferecer serviço de internação, seu funcionamento deverá se manter por 24 horas — mesmo que ela não ofereça atendimento ao público após o horário comercial. Nesse caso, deve haver obrigatoriamente a presença de um médico veterinário no estabelecimento, que poderá contar com a ajuda de auxiliares ou técnicos veterinários.

Bem como, sua estrutura física deve conter: setor de atendimento, setor cirúrgico, setor de internação e setor de sustentação. Nestes setores também são obrigatórios diversos equipamentos como: sistema de provisão de oxigênio, sistemas de aquecimento, equipamento para lavagem e esterilização de materiais e etc.

CONSULTÓRIO VETERINÁRIO

Os consultórios veterinários são de propriedade de um médico veterinário e têm sua atuação limitada a consultas, aplicação de vacinas e medicamentos, tratamentos e diagnósticos. Para seu funcionamento, assim como nos demais estabelecimentos, é necessária a presença de um médico veterinário.

Contudo, a essa modalidade é vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos, bem como internações, que só podem ser efetuados em locais apropriados.

Sua estrutura física deve conter obrigatoriamente somente o setor de atendimento.

CONCLUSÃO

Desse modo, conseguimos determinar que a clínica tem uma estrutura física e de equipamento preparada para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, tendo um maior investimento financeiro.

Por outro lado, o consultório tem uma estrutura física para atendimento básico, não possuindo o investimento em equipamentos e estrutura.

Ficando sujeito a multa e processo ético-profissionais o atendimento clínico-cirúrgico em consultórios sem o aparato necessário.

Apesar das diferenças, tanto para abrir uma clínica quanto um consultório veterinário, o empreendedor pode contar com o auxílio da Vance Contábil.

Ao procurar nossa consultoria, o futuro proprietário de um estabelecimento pet vai receber, além de aprofundamento no assunto e consultoria especializada, ajuda para elaborar um plano de negócios. Documento essencial para garantir não só que o negócio siga um caminho lucrativo e duradouro, mas também obrigatório para conseguir qualquer modalidade de empréstimo junto a instituições financeiras oficiais.

Além disso, os novos proprietários dos estabelecimentos veterinários podem, com auxílio da Vance, aderir ao regime tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, otimizando os gastos com impostos.

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Muito sucesso e até breve!

Fonte / Fonte 2

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