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Declaração de Imposto de renda: Ostentação pode te colocar na malha fina!

A declaração do Imposto de Renda é responsável por tirar o sossego de muita gente!

Por isso, os contribuintes devem se preparar para não correr riscos e não ter transtornos com a Receita Federal.

Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.

Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração de Imposto de Renda retrate a realidade.

O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre.

Contribuinte Ostentação, o que é?

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Não é de hoje que os fiscais da Receita têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais.

Neste caso, se analisa por meio de plataformas como Facebook, Instagram, Twitter e Youtube:

Então, se nas redes é demonstrada uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado no Imposto de Renda o contribuinte pode cair na malha fina.

Cruzamento de Informações

A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.

Desse modo, na execução da fiscalização é comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis laranjas nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.

Além disso, na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

Checagem Imposto de Renda

A checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações de Imposto de Renda são processadas por supercomputadores responsáveis por cruzar os dados e apontar contradições, incluindo:

Além disso, trata-se de um cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

Os perfis não são escolhidos aleatoriamente.

Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte no Imposto de Renda com o que ele posta nas redes sociais.

Desse modo, considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

Exemplos concretos de usos das informações extraídas de redes sociais:

– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era um “laranja”, entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo.

– A Receita percebeu a real situação financeira de um cidadão em razão de comentários de seu filho sobre bens e viagens caras de seu pai;

– Constantemente, agentes da Receita monitoram as amizades entre usuários de redes sociais, a fim de descobrir laranjas e transferências patrimoniais;

–  a Receita verificou que um laranja, “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrando incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa.

– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa.

Por isso, esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa como real proprietário da empresa.

Malha Fina! E agora?

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, omissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte.

O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos.

Se torna crime previsto na Lei 9.137/90, quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido.

A acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

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