O Governo paulista decreta o ICMS sofrerá aumento a partir de 2021 em SP.
O aumento da carga tributária aprovada pelo governo paulista foi tão agressivo que nem os hortifrutigranjeiros ficaram livres do imposto. Dentre esse post de hoje, temos outros posts informativos em nosso blog, confira aqui.
Entenda o caso referente o ICMS sofrerá aumento a partir de 2021 em SP:
Com o advento da Lei nº 17.293/2020, originária do PL nº 529/2020 o governo paulista passou a considerar benefício fiscal alíquota de ICMS em patamar inferior a 18%.
Diante da autorização dada pelo art. 22 da Lei nº 17.293/2020, o governo paulista regulamentou o aumento da carga tributária do ICMS para os próximos 24 meses, com a publicação dos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020.
Essa medida vai afetar diversos setores da economia e consumidores já temem repasses nos preços!
Índice
Novidades trazidas pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020
Decreto nº 65.253/2020 criou a figura do complemento do ICMS para as alíquotas de 7% e 12%;
Já o Decreto nº 65.254/2020 criou a figura da isenção parcial do ICMS e reduziu diversos benefícios fiscais;
E o Decreto nº 65.255/2020 reduziu diversos benefícios fiscais relacionados à isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regime especial.
O aumento do ICMS em alguns segmentos representa 440% (máquinas agrícolas usadas –Art. 11 do Anexo II do RICMS/00).
Para se ter uma noção da importância deste Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo, várias operações que hoje são isentas de ICMS, terão de pagar o imposto a partir de 2021 (exemplo hortifrutigranjeiros – art. 36 do Anexo I do RICMS/00).
Se não bastasse o aumento da carga tributária, o contribuinte deve ficar atento ao início de aplicação das novas regras. Algumas regras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro e outras serão dia 15 de janeiro de 2021.
O assunto é tão polêmico, que a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo já publicou diversas Respostas às Consultas Tributárias para esclarecer o tema.
Aumento de carga tributária com a criação do complemento de 1,3% para alíquota de 12% x Resposta à Consulta Tributária 22695/2020
Através da Resposta à Consulta Tributária 22695/2020 (15/12), a consultoria esclareceu a criação do complemento de 1,3% de ICMS para a alíquota de 12%.
De acordo com Consultoria Tributária de São Paulo, com a inclusão do § 7º no artigo 54 do RICMS/2000 implicou carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços, ainda que tiverem iniciado no exterior, elencados nos incisos do artigo 54, exceto o previsto no inciso I, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, por um prazo de 24 (vinte quatro) meses, a contar dessa data (artigo 2º, II, alínea ‘d’ e artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 65.253/2020).
Confira alguns produtos afetados pelo aumento de ICMS de 12% para 13,3%
– ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado (inciso II);
– farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo (inciso III);
– pão não abrangido pelo inciso I do artigo 53 e desde que classificado nas subposições 1905.10, 1905.20 ou 1905.90 e pão torrado, torradas ou produtos semelhantes da subposição 1905.40, todas da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (inciso XVI); e
– dentifrício, classificado no código 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto elétricas, classificadas no código 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH (inciso XVIII);
– implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, neste último caso desde que não abrangidos pelo inciso III do artigo 53, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo;
– medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, item 24, acrescentado pela Lei 16.005, de 24-11-2015).
Complemento de ICMS x Informação da alíquota no documento fiscal
Com criação do complemento de ICMS de 1,3% para a alíquota de 12% (produtos relacionados no Art. 54 do RICMS/00), qual percentual será informado no documento fiscal?
Neste caso, em razão da carga tributária do ICMS ter sido elevada de 12% para 13,3%, o documento fiscal será preenchido com alíquota de 13,3% (Posicionamento do Portal Siga o Fisco, pois muitos ainda estão aguardando orientação da SEFAZ-SP).
O aumento da carga tributária do ICMS foi tão expressivo no Estado de São Paulo que a Fiesp ingressou na justiça para derrubar medida.
Além da preocupação com o aumento da carga tributária, o contribuinte precisa correr contra o tempo para alterar os parâmetros fiscais das operações!
A sua empresa já alterou e revisou todos os cálculos? Já alterou os parâmetros fiscais?
Confira breve resumo das mudanças no ICMS em SP válidas a partir de 2021
– Alíquota de 7% subirá para 9,4%;
– Alíquota de 12% subirá para 13,3%;
– O governo criou a figura da isenção parcial do imposto, portanto o contribuinte terá de pagar ICMS sobre diversas operações atualmente isentas, inclusive sobre hortifrutigranjeiros;
– O fornecimento de energia elétrica, destinada a produtor rural inscrito no cadastro de contribuinte, atualmente isento do imposto, terá de pagar ICMS a partir de 2021;
– A carga tributária do fornecimento de alimentação vai subir de 3,20% para 3,69%;
– A elevação da carga tributária do ICMS em São Paulo vai provocar aumento do Diferencial de Alíquotas e da Antecipação Tributária;
– Este pacote de Ajuste Fiscal de SP vai deixar mais caro a partir de 2021 o ICMS sobre as operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Portanto, medida do governo paulista promete elevar os preços no Estado de diversos produtos (máquinas industriais, equipamentos agrícolas, produtos da indústria de processamento eletrônico de dados), inclusive dos hortifrutigranjeiros.
Lembre-se o ICMS sofrerá aumento a partir de 2021 em SP, então caso precise de um suporte estamos à disposição!
Dúvidas? Entre em contato conosco!!! Estamos preparados pra te auxiliar!
Fonte: portal Siga o Fisco