Mudanças apresentadas pelo relator – Reforma Tributária

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Mudanças foram apresentadas em 13/07/2021 aos líderes partidários.

Assim, a expectativa é de que o texto seja levado para votação em plenário em agosto, se houver consenso.

O relator na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda de pessoas físicas, empresas e investimentos, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), apresentou em 13/07 o parecer preliminar ao texto enviado pelo governo em junho.

Principais Mudanças

As principais mudanças na reforma já divulgadas pelo relator foram:

1- Fundos Imobiliários (FII) isentos

Hoje os fundos são isentos da tributação de imposto de renda.

A proposta de reforma do governo é de começar a tributar este tipo de investimento em 15%. Dessa forma o governo arrecadaria 2,7 bilhões de reais em 3 anos.

Mas, o parecer do relator Deputado Celso Sabino, é de não ter a tributação de 15% proposta pelo governo e os FIIs continuarem isentos.

2 – Queda da alíquota base no IRPJ

Empresas com lucro de 20 mil reais de 20% para 2,5% até 2023…

Empresas lucro acima de 20 mil de 25% para 12,5 % até 2023….

Segundo o relator Deputado Celso Sabino:

“ Estamos propondo retirar benefícios que beneficiam 20 mil empresas e, em contrapartida, beneficiar 1,1 milhão de empresas em todo o país. Essas cerca de 20 mil empresas que estão sendo afetadas são alguns produtos de cosméticos, de perfumaria, medicamento, alguns produtos químicos, a indústria de aeronaves e embarcações. ”

Dessa forma, as empresas citadas por Sabino, perderão incentivos fiscais para compensar, em parte, a redução do Imposto de Renda das empresas.

Além disso, será retirada parte dos benefícios de PIS/COFINS dados a termoelétricas na aquisição de carvão e gás natural.

No entanto, Sabino não retirou incentivos das gigantes de bebidas, como Ambev e Coca-Cola, concedidos na Zona Franca de Manaus, como tinha sinalizado o Ministério da Economia.

Por outro lado, o projeto original previa redução de apenas cinco pontos percentuais no Imposto de Renda das empresas nos próximos dois anos. Muitos empresários reagiram negativamente ao projeto pois consideraram que a diminuição no IR era insuficiente para compensar outra medida em estudo: a taxação dos lucros e dividendos.

3- Retirar cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding

4- Retirada a obrigatoriedade da apuração do Imposto de Renda pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias

Sabino retirou do texto a obrigatoriedade de empresas imobiliárias, de aluguéis, e shoppings terem que pagar o imposto pelo lucro real.

Assim, essas empresas continuam pagando pelo lucro presumido, uma forma simplificada de tributação. Essa mudança que a Receita queria impor foi uma das mais criticadas pelo mercado no projeto original do governo.

Pontos polêmicos mantidos

1-  Lucros e Dividendos

Parecer mantém a taxação em 20%.

A  previsão do governo é arrecadar mais de 138 bilhões em 3 anos com a taxação de dividendos retidos na fonte.

Vamos a um exemplo:

Hoje:

Lucro antes do imposto: R$ 100,00

Paga-se 30% de Imposto pessoa jurídica

Restam R$ 70,00 que você pode reinvestir na empresa ou distribuir de dividendos.

Pela reforma, quando você transferir da sua empresa para a pessoa física este R$ 70,00 serão tributados em 20%, restando R$ 56,00 de dividendo.

Assim, a carga tributária total é a composição da pessoa jurídica mais dividendos.

Muitos críticos dessa proposta dizem que esse é um caso de bitributação e outros dizem que o Brasil é então um dos únicos paises que não tributa dividendos.

De acordo com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) apenas 3 países não taxam dividendos: Colômbia, Estônia e Letônia.

Já a Irlanda tem taxa em torno de 78%, Chile 75%, Inglaterra 62%, Dinamarca 60%. Comumente a taxação gira em torno de 45%. Nos EUA ela fica em 45,45%.

No entanto, com esse tipo de tributação a ideia é que o investidor pressione a empresa a reinvestir na própria empresa ao invés de repassar o lucro do exercício através de dividendos. Com isso a empresa cresce e ações valorizam.

 

2 – Fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Permaneceu o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio que é uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.

3- Imposto de Renda Pessoa Física

Com a reforma, o governo amplia a isenção, mas limita o desconto.

Hoje o valor para isenção da declaração é de R$1.900, 00 e passaria para R$ 2.500,00 mensais.

Por outro lado, haverá o limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda, o que afetaria 6,8 milhões de contribuintes que perderiam o benefício do desconto.

Conclusão:

O texto ainda não foi aprovado, ou seja, o martelo não foi batido…

Desse modo, ocorrerão ainda muitas conversas e mudanças no texto até o mesmo ser sancionado.

Entendeu um pouco mais sobre as mudanças propostas? Para ter acesso a mais conteúdos sobre esse e outros assuntos relevantes acesse nosso blog ou nosso canal do Youtube.

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