Rejeição 301 Nota Fiscal Uso Denegado

Rejeição 301 Nota Fiscal Uso Denegado - Contabilidade digital em São Paulo – SP

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Muitos vendedores do Mercado Livre, Shopee, Amazon, entre outros, estão enfrentando problemas de rejeição 301 nota fiscal uso denegado: irregularidade fiscal do emitente.

Isso tem ocasionado muitos prejuízos e dores de cabeça já que não conseguem emitir as suas notas fiscais, impedindo as vendas.

Mas afinal, do que se trata esse erro? “Rejeição 301 Nota Fiscal Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Emitente” e como resolver?

Acompanhe o conteúdo para ficar por dentro.

Rejeição 301 nota fiscal uso denegado: o que é?

Geralmente esse erro acontece para quem é MEI, mas ele também pode acontecer com empresas de qualquer porte, ME, EPP ou demais.

Para quem é MEI, esse erro acontece quando é ultrapassado o limite de faturamento do MEI e a pessoa permanece como MEI.

A Sefaz monitora todos os MEI”s e facilmente é identificado quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento.

Já para quem é ME, EPP ou demais empresas, geralmente esse erro acontece quando há o desequilíbrio entre as notas fiscais de compra e venda, ou seja, a empresa possui muitas notas fiscais de entradas e poucas de vendas ou vice-versa.

Ainda pode acontecer quando a empresa não possui contador e fica sem entregar as declarações chamadas “obrigações acessórias”, que precisam ser entregues todos os meses para a Sefaz.

Por qualquer desses motivos, a Sefaz bloqueia a inscrição estadual e impede o contribuinte de emitir notas fiscais.

Como resolver?

Para resolver o problema é necessário seguir alguns passos de acordo com cada caso.

Se você é MEI e ultrapassou o limite de faturamento do MEI em mais do que 20%, é necessário pedir a mudança para ME, apurar e declarar os impostos no Simples Nacional desde o início do ano ou desde a abertura do MEI dependendo do caso.

Os impostos irão variar de acordo com o faturamento bruto, iniciando em 4%.

Os impostos não precisam ser pagos de uma vez, é possível pagar aos poucos ou realizar o parcelamento.

Já se você é uma ME, EPP ou demais empresas e está com desequilíbrio entre as notas fiscais de compra e venda, é necessário justificar esse desequilíbrio, caso contrário em não sendo aceita a justificativa, deverá pagar a multa estipulada pela Sefaz.

Em ambos os casos, não é possível abrir novas empresas para trabalhar, pois elas também serão bloqueadas devido ao sócio estar com restrição.

Devendo, portanto, primeiramente regularizar a empresa antiga.

Em ambos os casos, é necessário contratar um contador, caso contrário, a Sefaz não irá desbloquear.

Conclusão

Não corra o risco de ficar sem vender.

Caso já tenha ultrapassado o limite do MEI, promova a mudança o quanto antes para ME.

Não tente fazer a mudança para ME por conta própria, pois geralmente isso só traz ainda mais problemas que dificultam e fazem com que o prazo para desbloqueio aumente.

Caso já tenha sido bloqueado, contrate um contador especializado para realizar o desbloqueio.

Não fique em desequilíbrio entre as notas fiscais de compras e vendas.

Não abra novas empresas caso tenha empresas bloqueadas.

Conte sempre com um contador especialista em e-commerce.

Para mais dúvidas, acompanhe em nosso blog ou no vídeo abaixo para mais detalhes:

Conte com o auxílio da Vance Contábil e tenha a experiência de quem regulariza centenas de lojas virtuais.

 

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