O que é carnê-leão e como funciona? Quem deve declarar?
Neste post esclarecemos estas e outras dúvidas sobre este assunto.
Índice
1 -Como surgiu o carnê-leão?
O Carnê-Leão foi instituído no final da década de 70.
Mas, porque Carnê-Leão? Recebeu este nome devido ao DARF (Documento de arrecadação de Receitas Federais) ser muito parecido com um carnê.
Desse modo, o contribuinte após fazer o cálculo do imposto, preenchia no DARF as informações sobre o tributo recolhido.
E o leão? Qual a relação dele com o Imposto de Renda?
Também no final dos anos 70, a Receita Federal solicitou às agências publicitárias que criassem um personagem com o intuito de popularizar o imposto. O escolhido foi o leão.
Desse modo, as peças publicitárias começaram a ser divulgadas no início da década de 80 com grande sucesso, sendo a figura do leão associada até hoje ao imposto de renda.
No final dos anos 90 a Receita Federal informatizou o processo lançando o Programa Carnê- Leão – Livro Caixa Eletrônico.
Este trouxe várias facilidades para o contribuinte como o cálculo do imposto devido, impressão do DARF e várias outras funcionalidades que veremos no decorrer deste post.
Hoje em dia, esse preenchimento e envio do Carnê-Leão é feito por meio da internet, em um programa disponibilizado no site da Receita Federal para download.
2-Quem é obrigado a recolher imposto através do Carnê-Leão?
As pessoas físicas, residentes no Brasil, que recebam rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no país, tais como:
– Rendimentos do Trabalho Não Assalariado: qualquer tipo de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício. Exemplos: médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, motoristas de aplicativos, fonoaudiólogos, corretores, psicólogos, corretores e administradores de imóveis, autônomos e profissionais liberais em geral.
– Provento de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de imóveis ou móveis: o aluguel com ou sem a opção de aquisição do bem no final do contrato.
– Rendimentos de pensão alimentícia, recebidos em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual realizado por escritura pública.
– Serviços de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, 10% no mínimo do total dos rendimentos recebidos;
– Rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior: como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos.
– Transporte com passageiros, 60% no mínimo do total dos rendimentos recebidos.
– Emolumentos e custas de serventuários de justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a pessoa pagadora ser física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
– Rendimentos em função da prestação de serviços para embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
3-Carnê-leão profissional autônomo e profissional liberal
O trabalhador autônomo ou profissional liberal, que exerce atividades para terceiros ou em um negócio próprio, como fazem os advogados, dentistas, terapeutas, fisioterapeutas e engenheiros, por exemplo, pertence a uma categoria que segue em crescimento no Brasil.
Então, como o autônomo não tem seus rendimentos tributados na fonte, como acontece com o profissional vinculado a uma empresa, precisa realizar o próprio recolhimento mensal conhecido como Carnê-leão.
Desse modo estes profissionais não estão isentos de pagar impostos e prestar contas sobre suas atividades profissionais.
O preenchimento do Carnê-leão e recolhimento mensal é calculado sobre os rendimentos recebidos no mês de outras pessoas físicas e de fontes situadas no exterior.
O cálculo do Carnê-leão é realizado com base na tabela progressiva.
Caso o valor recebido no mês, abatido das deduções permitidas em Lei, seja de até R$ 1.903,98, estará isento do imposto. Acima deste valor, deverá recolhê-lo.
A tabela progressiva mensal que é dividida em 5 faixas:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: https://receita.economia.gov.br
Estes profissionais que recebem rendimentos de pessoas físicas são obrigados a informar os valores recebidos e o CPF de todas as pessoas para quem prestaram serviço e que lhes pagaram por isso no programa do Carnê-leão.
Desta forma, a Receita Federal fará o cruzamento de dados de quem pagou e deduziu essa despesa do Imposto de Renda Pessoa Física com que recebeu os recursos, no caso, o profissional autônomo.
4-Como preencher o Carnê-Leão
O preenchimento do carnê-leão é feito no programa instalado em seu computador que foi baixado no site da Receita Federal.
O Carnê-leão deve ser preenchido mensalmente com os rendimentos que recebe e despesas dedutíveis.
Desse modo, se houver algum mês em que você não obteve nenhuma renda, basta lançar o valor zero no programa carnê-leão.
Nos meses em que houve renda mesmo que o valor recebido tenha sido pouco, é preciso informar no site da Receita Federal através do carnê-leão.
O contribuinte deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Desta forma, havendo imposto a ser pago nesse mês, clique em imprimir DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pague-o em qualquer banco até a data indicada no documento.
Com isso, você consegue manter o seu livro-caixa em dia e atualizado.
Já no final do período, é necessário realizar a declaração do imposto de renda anual.
Dessa maneira, os valores informados ao longo dos meses são importados para o programa responsável pela declaração.
A escrituração de um livro-caixa facilita o preenchimento do carnê-leão e a apuração do recolhimento mensal obrigatório.
5-Livro Caixa
Mas o que é livro-caixa? Como utilizá-lo?
O Livro Caixa é um resumo da vida profissional do contribuinte, com todos os dados de seus clientes, para cruzamento de informações, e todas as despesas necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
Para quem não conhece, livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).
Em outras palavras, é a movimentação financeira do seu trabalho. Nele também são lançados os recibos emitidos para seus clientes e as despesas do mês.
Despesas dedutíveis
Trata-se das despesas necessárias para o exercício da atividade da pessoa física
As principais despesas dedutíveis são:
- Aluguel / Condomínio / IPTU do consultório ou escritório;
- Água, luz e gás do consultório ou escritório
- Telefone e Internet do consultório ou escritório
- Material médico, odontológico
- Contribuições obrigatórias a entidades de classes
- Despesas empregados do consultório ou escritório (remunerações / INSS / FGTS)
- Material de escritório
- Honorários de serviços contábeis
- Material de conservação e limpeza
- Demais despesas e gastos usuais e necessários
Para que as deduções sejam possíveis, deve-se seguir os seguintes requisitos:
– precisam estar lastreadas em documentos que as identifiquem e discriminem, de modo que permita averiguar a pertinência com a atividade profissional do contribuinte;
– somente podem ser deduzidas da receita da atividade profissional;
– quando excederem a receita mensal da atividade do ano não poderá ser transposto para o ano seguinte.
Além destes, outro ponto de atenção é manter os documentos que são escriturados em Livro Caixa à disposição do Fisco pelo prazo de cinco anos.
Despesas não dedutíveis
Algumas despesas que não podem ser deduzidas:
– quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem leasing;
– despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta disto;
– despesas realizadas pelo leiloeiro oficial judicial com locomoção e transporte, em razão de vedação expressa na lei e as despesas com alimentação e hospedagem por falta de previsão legal.
Contudo, nem todas as despesas são passíveis de serem consideradas, há inúmeras situações distintas para cada profissional e, neste caso, o auxílio de uma assessoria contábil é indicado.
6-Caso eu não faça o Carnê-Leão quais as penalidades?
Caso não preencha o carnê-leão há o risco de cair na malha fina da Receita Federal do Brasil – RFB, uma vez que você não terá controle de todos os recebimentos (com o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário).
Logo terá paciente/cliente informando que efetuou pagamentos na sua declaração de ajuste anual e você profissional não terá recolhido o imposto de renda com base no Carnê-Leão, bem como não vai preencher corretamente a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda;
A falta do recolhimento do Carnê-Leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do Carnê-Leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
7-Quem preenche o carnê leão mensalmente precisa fazer a declaração do imposto de renda anual?
Precisa, pois são programas diferentes, apesar de complementares.
No Brasil, o regime de tributação é mensal.
Por isso, o profissional liberal ou autônomo que receba pagamento de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado.
Dessa forma, mensalmente o carnê leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.
Por outro lado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser feita anualmente, em prazo divulgado pela receita, é apenas uma declaração de ajuste, para acertar eventuais diferenças a pagar ou a receber do imposto devido para a Receita Federal no ano anterior, tanto no caso de profissionais assalariados, como autônomos e profissionais liberais.
Se o total de imposto que uma pessoa pagou durante o ano for maior do que o total de imposto devido, ou seja, se ela pagou mais imposto do que deveria, a Receita Federal irá restituir essa diferença.
Caso o contrário, se o total de imposto devido for maior do que o imposto efetivamente pago, isso quer dizer que essa pessoa deveria ter pago mais imposto do que efetivamente pagou e, portanto, terá que restituir a Receita Federal, através de débito automático ou pagamento do DARF.
8-Esqueci de fazer o Carnê-Leão, e agora? Posso retificar?
Sim você pode retificar o carnê-leão, para isto basta:
- Juntar todos os recibos de honorários recebidos no mês
- Identificar o CPF do responsável pelo pagamento / CPF do beneficiário;
- Juntar todos os comprovantes de despesas e/ou gastos do consultório/escritório do mês;
- Reabrir o programa;
- Procurar o mês em questão;
- escriturar o Carnê-Leão;
- apurar o imposto pago;
- recolher com multa e juros.
9-O valor das despesas e dos gastos maior que a soma dos valores recebidos no mês pode ser utilizado no próximo mês?
Caso as despesas e os gastos sejam superiores aos rendimentos recebidos pela prestação de serviços, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro.
Na existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não poderá ser utilizado no ano seguinte.
10-Recebimento com cartão de débito ou com cartão de crédito, como devo fazer?
Deve emitir o recibo pelo valor total, ou seja, pelo valor do serviço prestado e lançar no Carnê-Leão no mês do efetivo recebimento da operadora do cartão (maquineta).
A taxa de administração cobrada pela operadora do cartão (maquineta) será lançada no carnê-leão como despesas dedutíveis de prestação de serviços de terceiros.
11-Quando o paciente/cliente é estrangeiro como informar no Carnê-Leão?
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF para o estrangeiro, o qual pode efetuar seu cadastro na Receita Federal do Brasil – RFB, através do documento denominado RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
12-Presto serviços para pessoa jurídica e para pessoa física, nesse contexto como preencher o carnê-leão?
O profissional liberal, tem a liberdade de prestar serviços tanto para a pessoa física, quanto para a pessoa jurídica. A diferença está na forma de apuração do imposto de renda mensalmente.
Por outro lado, no caso da pessoa jurídica os recebimentos serão líquidos do imposto de renda e do INSS retido na fonte. No caso dos valores recebidos de pessoa física deverá elabora o Carnê-Leão e recolher o imposto de renda e o INSS.
13-Preciso contratar um contador para fazer o Carnê-Leão?
Não é necessário um contador para fazer o carnê-leão desde que o profissional liberal tenha total domínio da legislação tributária vigente, bem como tenha conhecimento de todas as despesas e gastos dedutíveis aceitos pela Receita Federal, evitando assim, possíveis questionamentos e malha fina da Receita Federal.
Por outro lado, ressaltamos que devido à complexidade da legislação vigente, é de grande importância o auxílio de um contador para o correto cumprimento das exigências da Receita Federal.
Informamos que as despesas com os honorários contábeis podem ser deduzidas no Livro Caixa para efeito de apuração do imposto de renda.
14-É vantajoso ser Pessoa Física?
Assim como tudo no mundo contábil, a resposta é: depende!
O carnê-leão possui uma carga tributária bem alta em comparação a uma pessoa jurídica.
Contudo, ainda assim, isso não garante nada. Atuar via carnê-leão pode ser benéfico ou maléfico.
Isso dependerá de quanto a pessoa faturará e quanto ela possui de despesas.
Na dúvida entre em contato conosco, a Vance Contábil possui uma equipe especializada para atendê-lo.