CPOM: STF considera inconstitucional a exigência de cadastro

Hand Of Doctor Writing On Prescription - Contabilidade digital em São Paulo – SP

Compartilhe nas redes!

O CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município), instituído pela Prefeitura de São Paulo, foi  declarado  inconstitucional pelo STF.

O Plenário do STF declarou inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (“CPOM”), instituído pela Prefeitura de São Paulo. A decisão, tomada por maioria de votos, põe fim à exigência imposta a prestadores de serviço estabelecidos em outros Municípios.

1 – O que é CPOM?

O CPOM foi criado pela Lei Municipal nº 14.042/05 e:

  • atribui ao tomador paulistano responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS, em favor do Município de São Paulo, caso o prestador dos serviços encontre-se estabelecido em município diverso e não possua cadastro regular no CPOM.

Desse modo, prestadores de serviço que não comprovassem estar efetivamente estabelecidos em outro município e que lá mantinham os meios necessários à atividade empresarial eram duplamente tributados:

  • regularmente, no município onde localizados e,
  • em São Paulo, em razão da retenção.

Além disso, a guerra fiscal entre municípios, mediante a concessão de alíquotas de ISS reduzidas, impulsionou este tipo de mecanismo.

Por isso, a constitucionalidade da obrigação acessória foi questionada pelo SEPROSP, na medida em que a ausência de inscrição no CPOM resultava em dupla tributação dos serviços.

2 – Entendendo o CPOM

Devido à obrigatoriedade, os prestadores de serviço de outros municípios deveriam se inscrever no CPOM, para evitar a prática de registrar a empresa em outro município com alíquota do ISS menor.

Caso contrário, o prestador era obrigado a fazer a retenção do ISS, podendo resultar na bitributação, que se trata da cobrança de ISS de forma duplicada, tanto no município de origem quanto no de destino.

3 – Como funciona o ISS?

O ISS possui competência municipal e deve ser recolhido conforme as orientações da Lei complementar 116.

Desse modo, a alíquota do ISS que é cobrada das empresas que prestam serviços varia entre 2% e 5%.

Vale ressaltar que a partir deste ano:

A arrecadação do ISS que antes era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, passou a ser feita no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador.

Essa alteração aconteceu por meio da Lei Complementar nº 175 e passou a valer a partir de janeiro.

Então, a arrecadação transferida para o destino vale para:

  • os planos de saúde e médico-veterinários;
  • de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados;
  • e de arrendamento mercantil.

No entanto, essa mudança está sendo implantada de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada em 2023 para pessoas físicas.

Por outro lado, no caso da pessoa jurídica o ISS continua a ser recolhido no local onde fica o serviço contratado.

4 – Conclusão

Encerrando as discussões, o STF, fixou a seguinte tese:

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória“.

Em razão da repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário apresentado pelo SEPROSP, o entendimento aplica-se a todos os cadastros de prestadores de serviço criados por outros Municípios com o mesmo fim.

Desta forma, o STF aguarda que todos os municípios sejam informados, se posicionem sobre a decisão e, assim, informem  às empresas sobre como proceder com o fim da obrigatoriedade.

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.

Para ter acesso a mais conteúdos como este acesse nosso blog.

Fonte

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Slu Ou Ltda. Qual Abrir - Contabilidade digital em São Paulo – SP

SLU ou Ltda. – Qual abrir e como escolher o nome?

Introdução A escolha entre abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou uma Sociedade Limitada (LTDA) depende de vários fatores, incluindo a estrutura do negócio, os objetivos comerciais, as necessidades de responsabilidade limitada e a preferência pessoal do empreendedor. Abaixo, fornecerei

Reforma Tributária Mudanças Ecommerce - Contabilidade digital em São Paulo – SP

Reforma Tributária: o que muda para o ecommerce

Introdução A reforma tributária é um tema que desperta interesse em diversos setores da sociedade. Trata-se de uma iniciativa que busca promover justiça fiscal, simplificação do sistema e estímulo ao desenvolvimento econômico. Neste artigo, exploraremos os impulsionadores por trás da

Funil De Vendas - Contabilidade digital em São Paulo – SP

Funil de vendas: como aplicá-lo no seu e-commerce?

Entenda cada uma das etapas do funil de vendas e veja como esse conceito pode impulsionar os resultados do seu negócio Você já ouviu falar em funil de vendas? Esse conceito basicamente ilustra todo o processo que compõe a jornada de compra do

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A declaração do Imposto de Renda é responsável por tirar…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Área do Cliente





Esqueci minha senha