ICMS-ST ou Substituição Tributária – O que é e como calcular?

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O que é ICMS-ST ou Substituição Tributária? Você já ouviu falar? Sabe como calcular? Sabe se realmente você precisa recolher?

Muitas empresas entram no mercado todo o ano, e antes até mesmo de se consolidarem encerram suas atividades por inúmeros motivos. Um deles é o desconhecimento da complexa estrutura de impostos na qual existe no Brasil.

Um dos impostos mais conhecidos é o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), na qual é fiscalizado e devido aos Estados. Cada estado possui uma alíquota para cada produto.

Desse modo, surgiu o ICMS-ST ou Substituição Tributária, para combater a sonegação e informalidade das empresas.

A Substituição tributária ou ICMS-ST, nada mais é, que o recolhimento antecipado do imposto referente as operações subsequentes. Portanto cada Estado, cobra o imposto da venda de um determinado produto no momento em que ele sai da indústria, com intuito de garantir o recolhimento do ICMS em todas as operações, desde a fabricação até consumidor final.

Essa lei está instituída pela Constituição Federal, no art. 150, § 7º o regime de substituição tributária.

Capturar - Notícias e Artigos Contábeis na Zona Leste - SP | Vance Contábil

Abaixo com as explicações, vamos conhecer todo o processo de cálculo para o recolhimento do ICMS ST.

 

Portanto com base na legislação de São Paulo, no momento, os segmentos na qual possui ICMS-ST são:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Mat. de limpeza;
  • Mater. elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Prod. de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Prod. eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

 

Portanto, antes de qualquer cálculo de ICMS-ST, devemos calcular o ICMS próprio; lembrando que vamos ter base o Estado de São Paulo que é de 18% a regra geral. Porém dentro do Estado de São Paulo temos as alíquotas: 7%, 12%, 18% e 25%.

Então vamos pegar um produto na qual todos usamos: Sabonete

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Ele está enquadrado no NCM 3401.11.90 com base nisso temos as seguintes informações:

Alíquota interna: 18%

*MVA original: 39,30%      *MVA Ajustada a 4%: 63,08%      *MVA Ajustada a 12%: 49,49%

 

1. Compra de fora do Estado de São Paulo

Conforme compramos 100 unidades de sabonete de uma empresa localizada na BAHIA, lá o produto cada unidade foi comprada a R$ 2,70. Então totalizou uma nota de R$ 270,00 reais e o ICMS interestadual dessa nota foi calculado a 12%. Então veio com o valor de R$ 32,40 de ICMS para podermos usar de crédito de ICMS.

 

2. Como saber se o ICMS da compra de fora do estado de São Paulo veio recolhido

Adquirindo os produtos de fora do Estado e não havendo Protocolo ou Convênio entre os Estados de São Paulo x Bahia a nota recebida não veio calculado o ICMS –ST. Então, lembre-se, quando comprar produtos de fora do Estado, é importante saber se o produto já vem calculado o ICMS-ST ou não.

Uma dica pra ajudar, é olhar o CFOP (Código de Fiscal de Operação e Prestação) na qual vem na nota destacado, se for 6.101/6.102 indiretamente não veio recolhido, quando vier com CFOP 6.401/6.403 o produto veio recolhido.

Portanto, vamos encontrar o verdadeiro “custo” do produto e o valor do imposto na qual você irá pagar quando “chegar” no estado de São Paulo.

Abaixo vamos ver a alíquota interestadual entre os estados para verificar na compra qual alíquota “virá”.

Capturar2 - Notícias e Artigos Contábeis na Zona Leste - SP | Vance Contábil

 

3. Entendendo o MVA ou IVA

 

O MVA ou IVA é a Margem ou Índice de Valor Agregado. Portanto é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição tributária.

Na legislação conforme os NCM’s tem uma porcentagem equivalente do MVA original.

 

4. Como calcular o MVA ou IVA ajustado

Seguimos a fórmula: MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) ÷ (1- ALQ intra)] -1

Vamos calcular o MVA ajustado a 12% devido a questão conforme tabela acima a compra entre estados Bahia e São Paulo deve-se a 12%.

MVA ST original – é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

ALQ inter – é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

ALQ intra – é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva.

 

MVA ajustada = {[(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter)] ÷ (1- ALQ intra)} -1

MVA ajustada = {[(1+ 39,30%) x (1 – 12%)] ÷ (1- 18%)} -1

MVA ajustada = {[(1,393) x (0,88)] ÷ (0,82)} -1

MVA ajustada = [(1,226) ÷ (0,82)] -1

*MVA ajus. = 1,4949 -1          MVA ajus = 0,4949 x 100

*MVA ajustada = 49,49%

 

Temos a MVA ajustada na alíquota interestadual de 12%.

 

5. Cálculo da Base de Cálculo do ICMS-ST

Entretanto, após encontrar o MVA ajustado, temos que calcular a Base do ICMS-ST. Para esse cálculo vamos a fórmula abaixo:

Base do ICMS ST = [(Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x MVA Ajustado] + Valor do produto

Base do ICMS ST = [(270,00) x 49,49%] + 270,00

Base do ICMS ST = [133,62] + 270,00

*Base do ICMS ST = 403,62

 

6. Cálculo ICMS-ST

Então após encontrar a Base de Cálculo do ICMS-ST, temos que calcular o ICMS-ST. Para esse cálculo vamos a fórmula abaixo:

Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST x (Alíquota do ICMS Intra)) – Valor do ICMS Inter

ICMS ST = (403,62 x (18%)) – 32,40

ICMS ST = (72,65) – 32,40

Valor do ICMS ST = 40,25

 

7. Cálculo do custo do produto

Conforme compramos 100 unidades de sabonete de uma empresa localizada na BAHIA. Portanto lá o produto, cada unidade foi comprada a R$ 2,70, então totalizou uma nota de R$ 270,00. Contudo nessas informações vamos ao custo real do produto quando entra em São Paulo:

Cada unidade – R$ 2,70

Valor do ICMS-ST por 100 unidades – R$ 40,25

Valor do ICMS-ST por unidade – R$ 0,4025

Custo total do produto – R$ 2,70 + R$ 0,4025

*Custo total do produto – R$ 3,1025

 

Então, antes de colocar o seu produto na prateleira para venda, é bom ter essas informações para que sua empresa não tenha prejuízos.

Antes de precificar seus produtos, informe-nos de sua compra para que possamos fazer o cálculo de seus impostos e te orientar de todos os prós e contras em comprar de outro estado.

Vamos lá, acompanhe nosso blog para mais conteúdos informativos e teremos mais sequências sobre esse assunto na qual temos outras questões na qual se aplica o ICMS-ST.

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