Imposto de Renda 2020 – Dicas e Novidades da declaração

Chegou A Hora De Prestar Contas Com O Leão Notícias E Artigos Contábeis Na Zona Leste Sp | Vance Contábil - Contabilidade digital em São Paulo – SP

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Chegou a hora do imposto de renda, agora que passou o carnaval o ano começa, lá vamos nós prestar contas com o leão, e quanto antes organizarmos os documentos melhor, assim evitamos informações incorretas ou insuficientes e temos tempo para corrigir a declaração antes do término do prazo, no fim de abril.

Para te ajudar, fizemos um resumão neste artigo com tudo que você precisa saber e se preparar para não cair na malha fina. Ajeita a coluna, tenha foco que agora você vai ser um expert em IRPF.

? Boa Leitura !!!

Quando começa a declaração de imposto de renda 2020?

Para o ano de 2020, o inicio da entrega da declaração do imposto de renda será de 2 de março a 30 de abril. Logo, o contribuinte terá 2 meses para entregar o documento, então dá para fazer um esforcinho e não enviar de última hora (#DicaDeAmigo).

Como fica a nova tabela do imposto de renda 2020?

Teve muita especulação e principalmente expectativa? Sim, mas no final das contas a mudança nas alíquotas da tabela de IRPF acabou não acontecendo. De acordo com notas divulgadas pelo Governo, esta mudança pode ser discutida nas próximas declarações.

Desta forma, continuamos com a mesma tabela de alíquotas das declarações passadas, veja os valores:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Quem deve declarar o imposto de renda 2020?

Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  •  era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  •  passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  •  vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Quem não precisa declarar o IRPF 2020?

Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.

Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.

Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?

A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • DARF’s de carnê-leão.
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável;
  • controle de compra e venda de bitcoins e criptoativos.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

Quais são as novidades na declaração do IRPF 2020?

Em comparação ao ano anterior as mudanças não foram tão grandes, mas mesmo assim impactam a declaração do contribuinte. Confira as principais novidades para 2020:

Lotes de restituição

Até o ano passado a restituição era distribuída em 7 lotes, contudo, a partir da declaração de IRPF 2020 os lotes de restituição serão divididos em 5. O inicio da distribuição será em maio, logo, se quiser adiantar a restituição entregue a declaração logo nas primeiras semanas.

Dedução de empregados domésticos

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

Declaração pré-preenchida

Pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

Tela de Entrada
O que você deseja fazer?
Criação e acompanhamento das declarações por meio das abas:
•      Nova – Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco;
•     Em Preenchimento – Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança; e
•     Transmitidas – Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.Possibilidade de pesquisar por nome nas abas em preenchimento e transmitidas.

Bens e Direitos

Para determinados bens e direitos é obrigatório:

– marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e
– preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Ao selecionar os códigos “41 – Caderneta de poupança” e “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” é  possível selecionar ou informar o código no campo banco.

Contas Pré-Cadastradas

Pode ser selecionado na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré cadastradas” algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 –  Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Condições:
– somente bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do Brasil; e
– que conste na Ficha “Bens e Direitos” como conta do titular da declaração. 

Doações Diretamente na Declaração – Fundos Controlados pelos Conselhos do Idoso

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Rendimentos recebidos Acumuladamente – Isenção 65 Anos

É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte, essa parcela será somada ao rendimento tributável.

 

Débito Automático da 1ª Quota

Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/04/2020.

DICAS

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet  está incorporado ao PGD IRPF desde o exercício 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

Ficou alguma dúvida ou precisa de algum auxilio na declaração entre em ? contato conosco.

Fonte: Receita Federal do Brasil, Jornal Contábeis

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