Pró-Labore – como funciona a remuneração dos sócios.

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Pró-labore, termo em latim que significa “pelo trabalho”, é a remuneração de sócios de uma empresa ou profissional liberal.

O pró-labore é muito importante na carreira dos administradores de negócios.

Essa é a remuneração dos sócios, gestores ou profissionais que possuem funções administrativas na empresa.

Ele é bem diferente do salário, pois não possui as mesmas regras da CLT.

Como é um acordo feito entre sócio e empresa, o pró-labore pode ter diversos detalhes que precisam ser combinados previamente, como, por exemplo, o pagamento ou não de FGTS.

Pró-labore também é diferente da divisão de lucros ou dividendos de uma empresa. Essa remuneração corresponde ao trabalho realizado pelo profissional e não aos juros do capital investido na empresa.

Ou seja, é o dinheiro que o sócio recebe pelo seu trabalho e não pelo seu investimento no negócio.

É fundamental calcular e pagar o pró-labore, não somente para remunerar os sócios administradores, mas também para conhecer o custo real da empresa, principalmente em negócios pequenos.

Boa leitura!

1 – O que é Pró-Labore

O pró-labore é uma obrigatoriedade em empresas que dividem lucros.

Um sócio pode ser remunerado pela divisão de lucros, juros sobre capital próprio e/ou pelo pagamento de pró-labore.

Assim, pró-labore é o pagamento realizado a sócios e/ou gerentes por seu trabalho. Esse valor normalmente corresponde ao salário de um administrador.

Esse termo, de origem do latim, significa “pelo trabalho”. Assim, sócios que não trabalham na empresa normalmente não recebem o pró-labore.

Nestes casos, eles ganham com a divisão de lucro e dividendos do negócio, de acordo com a sua participação, mas não recebem nenhum pagamento pelo trabalho, já que não atuam diretamente na empresa.

Algumas empresas definem o valor do pró-labore acima do que seria pago a um funcionário com as mesmas competências e isso é um erro.

O pagamento deve ser próximo ao que se pagaria para um empregado realizar as mesmas funções.

É antieconômico ter uma despesa sem necessidade apenas porque possui um sócio envolvido.

Afinal, o pró-labore é considerado uma despesa administrativa comum e deve ser justa como qualquer outra para manter a saúde do negócio.

Por outro lado, esse valor deve ser suficiente para o sócio viver com tranquilidade, de acordo com suas atribuições diárias.

2 – Quem é responsável por seu cálculo

Todo sócio administrador deve ter um pró-labore compatível com suas funções e responsabilidades, mas que leve em consideração as particularidades da sua empresa, como condições econômicas, por exemplo.

Então, esse valor deve ser calculado pelos próprios sócios, em conjunto com o contador, para chegar a um valor justo para a empresa e para o administrador.

3 – Quem tem direito a receber o Pró-Labore

Como dito, quem recebe essa remuneração são os sócios administradores.

Em outras palavras, são os empreendedores que investiram dinheiro na criação do negócio e exercem alguma função ativa nele, trabalham diretamente na empresa.

Assim, esses sócios devem ganhar o pró-labore, além de receberem a divisão dos lucros e dos juros sobre o capital investido.

Como já foi mencionado anteriormente, sócios que não atuam na empresa não devem ganhar o pró-labore.

 

4 – A importância de incluir o Pró-Labore nas contas da empresa

É comum que os sócios, no começo de um negócio, “doem” o seu trabalho, já que a empresa ainda não possui capital o suficiente para pagar um salário de administrador.

No entanto, isso é contra a lei se a empresa já divide lucros. A empresa deve remunerar os sócios que trabalham na operação e contribuir para a previdência.

Pode parecer um bom negócio não ter pró-labore e retirar o lucro da empresa como remuneração, afinal ele é isento de INSS e Imposto de Renda para Pessoa Física.

Esse é um erro. A Receita Federal já se manifestou sobre esse tema:

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Assim, se o sócio atua na empresa, é muito importante ter um pró-labore, caso contrário há o risco do fisco multar o negócio.

Além disso, contar com um pró-labore é saudável para realmente entender quanto custa todo o trabalho realizado na empresa. Afinal, o esforço do administrador tem um valor que também precisa ser contabilizado nos custos mensais.

O pró-labore também evita um erro clássico na administração de um negócio. Muitos gestores retiram dinheiro do caixa para pagar contas pessoais e acabam “misturando” o orçamento pessoal com o da empresa.

Normalmente, esse empresário não possui o controle total das finanças e pode gerar um rombo nas contas do negócio, justamente por não ter definido um pró-labore adequado.

Então, nem pense em usar os cartões de crédito da empresa e outros recursos.

Isso atrapalha a performance do negócio e não deixa claro o quanto realmente é lucro e o quanto é custo.

5 – Como registrar o Pró-Labore

O valor a ser pago deve ser formalizado no Contrato Social para que tenha validade jurídica no direito trabalhista.

Já nos livros da empresa, o pró-labore deve ser registrado como despesa operacional ou administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

Em outras palavras, o pró-labore deve constar na folha de pagamento como qualquer outro pagamento.

Por ser diferente do salário de um funcionário, o sócio administrador não recebe um Holerite.

Então, caso o sócio ou administrador precise comprovar renda, o contador do negócio deve gerar uma declaração de pró-labore como comprovante.

6 – Diferenças entre Pró-Labore e Salário

De forma resumida, o salário de qualquer funcionário segue as leis trabalhistas, seus direitos e encargos. 

Apenas os encargos básicos podem onerar a folha de pagamento em mais de 45% ao mês.

Não é sem motivo que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias em salários do mundo.

Por outro lado, o pró-labore não segue essas normas. Ele pode conter benefícios a combinar entre empresa e administrador, como o FGTS e o décimo terceiro.

O único encargo trabalhista realmente obrigatório sobre o pró-labore é o INSS.

Essencialmente, são duas coisas completamente diferentes.

O salário é para funcionários e o pró-labore é para sócios administradores ou administradores.

No entanto, o pró-labore deve equivaler ao pagamento de um funcionário que realizaria o mesmo trabalho de um sócio.

Nem sempre é fácil mensurar o trabalho de um sócio administrador que faz de tudo pelo sucesso do seu negócio.

Mesmo assim, tudo isso deve ser considerado e, por essa razão, é bastante recomendável um auxilio profissional , como o seu contador, para ajudar a chegar a um valor justo.

7 – Como funciona o Pró-Labore (normas)

Ele funciona de forma simples.

O sócio administrador trabalha e tem direito a receber uma remuneração por isso.

Como mencionado, o pró-labore é uma obrigatoriedade para todos os sócios que trabalham na empresa.

Essa remuneração deve ser justa, seguindo a média de mercado para administradores.

8 – Obrigatoriedade

Definir um pró-labore para os sócios é evitar problemas fiscais, evitando retirar tudo como lucro, pois o governo perde com arrecadações de tributos e isso pode se tornar um risco para a empresa.

Segundo o decreto nº 3.048/99, que define o regulamento da Previdência Social, os sócios que administram empresas são considerados contribuintes obrigatórios.

O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI, que trabalhar na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

Sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária, de acordo com o regime fiscal adotado pela empresa.

Segundo a Lei:

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

  1. o titular de firma individual urbana ou rural;
  2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
  3. todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;
  4. o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.

9 – Valor mínimo e máximo

Não existe um valor determinado pela Lei.

Cabe aos sócios do negócio determinarem um valor, de preferência com o auxílio de um contador (Art.152 da Lei 6.404/76).

Só há uma norma a ser respeitada: o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

É importante reforçar que o pró-labore deve respeitar o valor que a empresa pagaria caso fosse um funcionário a desempenhar o mesmo papel. Ou seja, o salário de mercado.

Portanto, apesar de não existir um valor máximo, é importante que a empresa verifique os salários praticados no mercado, e busque um pró-labore que fique de acordo com essa realidade, sendo justo para a empresa e para o administrador.

10 – Variáveis do Pró-Labore

Para calcular o pró-labore ideal, você precisa considerar algumas variáveis. Elas servirão como guias na hora de definir os valores que cada sócio receberá por seu trabalho na empresa.

Ao entender que sobre o pró-labore tanto sócio quanto empresa pagarão impostos que incidem sobre esse valor, muitos optam por receber, por exemplo, um salário mínimo. Mas essa prática é perigosa e desaconselhável.

Não somente pelos riscos fiscais, mas também porque a análise da lucratividade da empresa ficará mascarada.

Por isso, o ideal é que cada sócio que trabalha na empresa receba um salário correspondente com a atividade, calculado sobre uma média de mercado, que você pode descobrir através de pesquisas simples.

Assim, você tem um pró-labore realista, que permitirá uma gestão financeira da sua empresa com muito mais transparência, evitando análises e entendimentos distorcidos.

11 – Pró-Labore pelo INSS

Como dito, ao tirar o pró-labore, empresas optantes pelo Simples Nacional devem colaborar com 11% para o INSS, independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.

Isso serve como proteção para os próprios sócios. No INSS, a pessoa já possui um seguro desde a primeira contribuição, diferente de um plano de previdência privada – o que é uma vantagem.

Além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore, totalizando uma retenção de 31% do valor.

12 – Como calcular o Pró-Labore

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como calcular o pró-labore. No entanto, a lógica é bem fácil de entender.

Você deve seguir um passo a passo e ser racional para chegar a um valor junto a empresa e aos sócios administradores.

O primeiro passo é definir quais são as atividades rotineiras que o sócio em questão realiza no negócio. Ou seja, qual é a função que esse sócio exerce.

Então, faça uma pesquisa de mercado para saber qual é a média salarial que um profissional cobraria para realizar as mesmas atividades do sócio, com o mesmo nível de responsabilidade.

Após isso, você deve definir o valor a ser pago no pró-labore baseado na média do mercado.

Esse valor deve ser considerado na contabilidade da empresa todo mês, como qualquer outro salário.

Não esqueça de formalizar esse acordo no Contrato Social do Negócio.

13 – Pró-Labore do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional possuem algumas diferenças no Pró-Labore.

Não existe nenhum custo para empresa porque não há contribuição patronal. Por outro lado, há custo para o Sócio.

Neste caso, é retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Porém, empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS, em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios), totalizando 31% de recolhimento.

Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

14 – Pró-Labore do Lucro Presumido

Já as empresas do Lucro Presumido possuem um encargo social, ou seja, há um custo para a empresa de 20% sobre o valor do Pró-Labore.

E há o mesmo custo para o Sócio: é retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Para pró-labores acima de R$ 1.903,98, é realizado um desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal.

15 – Pró-Labore de MEI

Microempreendedores individuais também devem receber Pró-Labore, contribuindo ao INSS com o percentual mínimo de 5%.

A contribuição é descontada juntamente com o boleto pago para enquadramento ao programa, não sendo preciso gerar uma guia específica para isso.

Porém, essa regra só é válida caso a empresa não tenha nenhum funcionário vinculado à ela, sendo atuante no negócio, portanto, somente o microempreendedor.

Como deve ser realizado o pagamento?

A forma mais segura de se retirar o pró-labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.

16 – Comprovante de renda do Pró-Labore

Muitas instituições financeiras pedem comprovantes de renda.

Para funcionários, serve o seu holerite de pagamento. Mas como um sócio pode comprovar sua renda se ele não tem holerite?

Simples. Ele usa o Comprovante de Renda do Pró-Labore. Esta é a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Ela só pode ser emitida por profissionais de contabilidade habilitados. Também só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.

O DECORE tem uma validade de apenas 90 dias, contados a partir da data de emissão.

Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

17 – Recibo de Pró-Labore: o que constar

Para todos os pagamentos de pró-labore, você pode ter um recibo, que será assinado pelo sócio administrador, comprovando o recebimento do valor.

Apesar de não ter validade como comprovante de renda, é uma segurança e uma forma de organizar o fluxo dos pagamentos, guardando os recibos como evidências das movimentações financeiras realizadas.

Plano de Saúde pago pela empresa aos sócios é considerado salário contribuição?

De certo modo, sim. Não é proibida a contratação de plano de saúde por empresa para os sócios, mas este valor deverá integrar a base de cálculo do INSS do pró-Labore, pois ele será considerado salário contribuição (Art.214, § 9º, INCISO XVI do Decreto 3.048/1999). A melhor opção para os casos em que existir a contratação de plano de saúde para os sócios pela empresa é que seja realizado o desconto integral no pagamento do pró-labore.

18 – Posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?

A Distribuição de Lucros deve ser apurada e retirada anualmente; porém, é possível fazer a antecipação de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente, ou conforme definição dos sócios no contrato social.

Quando o sócio quer antecipar este lucro, deve-se calcular lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, proporcional a participação no capital social.

A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda quando for comprovada através da contabilidade regular, ou seja, com toda movimentação financeira contabilizada. (Lei 9.249/95 – Art.10)

Reforçando: esse valor você poderá transferir diretamente para a sua conta de Pessoa Física, lembrando apenas que também deve fazer o registro dessa movimentação mensalmente como distribuição/antecipação de lucros.

Quando você retira dinheiro como distribuição de lucros, não precisa pagar nenhum imposto sobre ele pela empresa – porque, afinal de contas, você já pagou todas as despesas e impostos da empresa, certo?

Mas para poder fazer a antecipação dos lucros sua empresa deve estar com todos os registros completos, ou seja, com a movimentação financeira, custos e despesas, receitas e qualquer movimentação realizada pela empresa, caso contrário a distribuição do lucro será tributada.

Além disso, você necessita ter pago todas as obrigações da sua empresa, inclusive o pró-Labore, e todos os impostos, estar sem nenhum débito tributário.

Por isso é importante saber que você só pode distribuir lucro após ter feito o cadastro e pagamento do pró-labore, pois o pagamento da guia GPS é considerada uma obrigação!

A retirada do pró-labore é obrigatória, mas não tem um valor definido – existindo apenas o piso de um salário mínimo nacional.

O sócio-administrador deve retirá-lo independentemente da distribuição dos lucros, que é um valor de retirada relativo ao capital social, enquanto o pró labore é a remuneração pelo trabalho mensal.

Manter o controle destas retiradas em dia é muito importante não só para a saúde da sua empresa, mas do seu CPF também!

19 – Como declarar o Pró-labore no IRPF?

Por ser um rendimento tributável, o pró–labore deve ser declarado anualmente. Para isso, é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e o valor do IRRF e a respectiva contribuição previdenciária, se houver.

Conclusão

Não encare o pró-labore como algo ruim para o seu negócio. Apesar de ser uma obrigatoriedade e haver incidência de encargos sobre ele, este documento é importante para a profissionalização do negócio.

O pró-labore pode ser muito positivo para o sócio administrador, que terá o seu trabalho devidamente reconhecido, e para a empresa, que terá uma previsibilidade de custos e evitará que as contas pessoais do gestor se misturem com as da empresa.

Inclusive, esse é um erro que costuma acontecer com frequência, muito mais do que deveria. Muitos empresários esperam o mês fechar, calculam quanto sobrou de lucro e retiram parte desse fluxo de caixa como pagamento.

Essa é uma prática que pode gerar verdadeiros rombos no negócio.

O pró-labore também dá direito a diversos benefícios interessantes. Por exemplo, a aposentadoria pelo INSS, Auxílio Doença, Pensão por morte e Licença Maternidade.

De certa forma, oferece uma segurança para o administrador, que poderá contar com os benefícios assim como qualquer um de seus funcionários.

Além disso, ao contar com um pró-labore, você pode ter seus rendimentos comprovados e facilitar a conquista de sonhos como a troca de carro, financiamento da casa e etc.

Portanto, não deixe de calcular o seu pró-labore e incluir esse custo administrativo na sua contabilidade mensal.

E conte com a Vance Contábil para esclarecer suas dúvidas!

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