Fator R, antes do surgimento empresas de prestação de serviços, cujas atividades fossem decorrentes do exercício de natureza: técnica, científica, artística ou cultural, desportiva e intelectual, cuja constituição representasse profissão regulamentada ou não, desde que as mesmas não estivessem sujeitas à incidência de tributos, na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar N°123/2006, por finalidade, não podiam optar pelo Simples Nacional.
Então, foi criado o Anexo VI, para que essas empresas pudessem fazer parte do Simples. Porém, era o anexo mais oneroso de todos (a primeira faixa tinha alíquota de 16,95%).
Até que, em 2018, houve a retirada desse Anexo e as atividades que estavam no mesmo passaram a fazer parte do Anexo V.
A partir desse momento, o empreendedor que realizava algumas dessas atividades passou a ter direito de optar por pagar a sua tributação baseada no Anexo III ou no Anexo V. E essa possibilidade de mudança do anexo.
Então, atividades enquadradas no Anexo V podem vir a ser tributadas pelo anexo III do Simples Nacional (cuja tributação é mais vantajosa), a depender do histórico que a empresa tem com relação a sua folha de pagamento.
Isso mesmo, folha de pagamento!
O Fator R é basicamente a razão entre dois indicadores fundamentais de qualquer empresa:
Então, vamos ao que interessa:
Índice
1 – Qual a diferença na tributação e como saber se sua empresa pode reduzi-la com o fator R?
A diferença na tributação é o motivo pelo qual todo empreendedor deseja migrar do anexo V para o III, pois, a mesma chega a ser de quase de 10%.
A alíquota da primeira faixa de faturamento do Anexo V é de 15,5 %, enquanto a do Anexo III é de 6 %.
Então, se o Fator R for maior do que 0,28 (28%), a empresa é enquadrada no Anexo III, se for menor do que 0,28 (28%) é enquadrada no Anexo V.
2- Quais os critérios para utilizar o Fator R?
Agora, vamos te explicar cada um deles!
2.1 – Sua empresa deve ser optante pelo regime de tributação Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional precisam:
– Possuir faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano;
– Ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
– Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação;
– Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
– Não ter em seu quadro societário outra pessoa jurídica e/ou algum sócio no exterior;
– Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.
2. 2- Sua empresa deve realizar atividades elegíveis ao FATOR R
As atividades elegiveis, até o momento, são:
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial;
- enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- serviços de prótese em geral;
- clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- medicina veterinária;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- arquitetura e urbanismo;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- serviços de despachantes;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
2.3 – Sua empresa deve ter o FATOR R acima de 28%
Mas,como saber?
Veja o exemplo abaixo:
Vamos supor que estamos em Dezembro de 2020, o Fator R que influenciará a alíquota deste mês (que vence em Janeiro de 2021), será calculada pela razão entre o montante de folha de salários de Dezembro de 2019 até Novembro de 2020 e o faturamento bruto deste mesmo período.
3 – Entendendo cada etapa
Primeiramente temos que organizar os valores envolvidos no cálculo, que são:
1 – Folha de salários: todo o valor pago em folha de pagamento nos últimos 12 meses:
- Salários;
- 13º salário;
- Encargos sobre salário;
- Retirada de pró-labore dos sócios;
- Valores efetivamente recolhidos para o INSS e FGTS.
2 – Faturamento bruto:
Esse cálculo leva em consideração todo o capital advindo de venda de produto ou prestação de serviço pela empresa, dentro do período específico.
Dessa forma, no cálculo devem estar inclusos todos os impostos sobre o faturamento, como por exemplo o ICMS.
No momento em que ocorre uma venda, o valor já é computado no faturamento bruto.
Sendo assim, o valor integral de uma compra por exemplo, é calculada mesmo se esta for parcelada, mas como se emitiu uma fatura, ela é levada em conta.
4 – Exemplos de cálculo do fator R
Apuração: Dez/2020 – Vencimento Jan/2021 (pagamento do imposto por guia única chamada DAS)
Então, vamos considerar o exemplo de uma empresa de desenvolvimento de Software, com faturamento de R$ 10.000,00 ao mês e folha de salários de R$ 3.000,00.
Logo:
Então, se o Fator R é maior que 0,28 (28%), a empresa está enquadrada no Anexo III.
Portanto, a empresa do exemplo, tem acesso ao anexo com tributações de 6% (já que está na 1ª faixa – até 180.000,00). Enquanto no anexo V esta empresa teria que arcar com 15,5% de alíquota.
E se meu faturamento aumentar?
Em outro exemplo vamos aumentar o faturamento para R$ 15.000,00 mensais.
Dessa forma, a empresa estaria enquadrada no anexo V, e teria a alíquota de 15,5% sobre impostos.
Como proceder nesse caso?
Então, o Fator R pode variar a cada mês!
Fique atento às variações e altere sua folha para acompanhar o faturamento antes do fim do mês da variação.
Geralmente esses ajustes são feitos no pró-labore, que são destinados aos sócios e assim pode-se manter a folha de salários em 28% do faturamento. O que nesse exemplo seria algo em torno de R$ 4.200,00!
5- E se eu acabei de abrir minha empresa e não tenho histórico de pagamento?
Nesse caso, o cálculo do Fator R é determinado pela razão entre o faturamento bruto e a folha de salários do próprio mês de abertura.
Portanto, a partir dos meses seguintes passa a valer a regra de se levar em consideração apenas os 12 meses anteriores ao mês de apuração do imposto.
Vejamos:
E como fica o cálculo?
Dessa forma, quando sua empresa não tem 12 meses de existência, a Receita Federal proporcionaliza, e faz uma média aritmética.
Então, como é o primeiro mês da empresa, os primeiros valores de faturamento e folha de salários serão multiplicadas por 12.
Logo:
No exemplo dado, a empresa ficou dentro do limite para ser tributada na menor alíquota do Anexo III.
E se no segundo mês o faturamento aumentar?
No exemplo dado vamos supor que no segundo mês o faturamento foi para R$ 100.000,00 e vamos apurar em DEZ de 2020.
Nesse caso, o cálculo fica o mesmo, vamos considerar os primeiros meses da empresa.
O mês da apuração na verdade nunca entra no cálculo, excetuando-se os casos de abertura de empresa.
E para os próximos meses, aí sim entra um cálculo de proporcionalidade, acompanhe conosco:
Se você está por exemplo no terceiro mês de atividade da sua empresa.
Vejamos uma forma de calcular:
Excluir o mês de apuração, utilizar os meses anteriores desde a abertura, dividir pela quantidade de meses e multiplicar por 12 que seria o valor de 1 ano:
Logo:
Nesse caso a empresa seria enquadrada no Anexo V e pagaria o imposto relacionado a faixa de faturamento obtido.
Você pode se perguntar, teria alguma solução para continuar no anexo III?
Uma solução seria aumentar o pró-labore no mês com maior faturamento?
Porém, com o pró-labore alto, o Imposto de Renda de Pessoa Física e o INSS ficarão mais onerosos também.
O ideal é que você já tenha uma previsão de faturamento e retire um pró-labore equilibrado, podendo assim ajustar uma forma de sempre a empresa estar enquadrada no Anexo III.
Sabendo de tudo isso, você pode estar se perguntando:
Além de focar no produto/serviço que comercializo, como terei tempo para questões financeiras / legais?
A Vance Contábil realiza o planejamento e acompanhamento tributário de todos nossos clientes para, assim, indicar o melhor caminho quanto ao enquadramento de regimes e recolhimento de tributos.
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