Fator R : Posso reduzir a carga de impostos do Simples Nacional?

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Fator R, antes do surgimento empresas de prestação de serviços, cujas atividades fossem decorrentes do exercício de natureza: técnica, científica, artística ou cultural, desportiva e intelectual, cuja constituição representasse profissão regulamentada ou não, desde que as mesmas não estivessem sujeitas à incidência de tributos, na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar N°123/2006, por finalidade, não podiam optar pelo Simples Nacional.

Então, foi criado o Anexo VI, para que essas empresas pudessem fazer parte do Simples. Porém, era o anexo mais oneroso de todos (a primeira faixa tinha alíquota de 16,95%).

Até que, em 2018, houve a retirada desse Anexo e as atividades que estavam no mesmo passaram a fazer parte do Anexo V.

A partir desse momento, o empreendedor que realizava algumas dessas atividades passou a ter direito de optar por pagar a sua tributação baseada no Anexo III ou no Anexo V. E essa possibilidade de mudança do anexo.

Então, atividades enquadradas no Anexo V podem vir a ser tributadas pelo anexo III do Simples Nacional (cuja tributação é mais vantajosa), a depender do histórico que a empresa tem com relação a sua folha de pagamento.

Isso mesmo, folha de pagamento!

O Fator R é basicamente a razão entre dois indicadores fundamentais de qualquer empresa:

Tab 2 - Notícias e Artigos Contábeis na Zona Leste - SP | Vance Contábil

Então, vamos ao que interessa:

1 – Qual a diferença na tributação e como saber se sua empresa pode reduzi-la com o fator R?

A diferença na tributação é o motivo pelo qual todo empreendedor deseja migrar do anexo V para o III, pois, a mesma chega a ser de quase de 10%.

A alíquota da primeira faixa de faturamento do Anexo V é de 15,5 %, enquanto a do Anexo III é de 6 %.

Então, se o Fator R for maior do que 0,28 (28%), a empresa é enquadrada no Anexo III, se for menor do que 0,28 (28%) é enquadrada no Anexo V.

2- Quais os critérios para utilizar o Fator R?

Agora, vamos te explicar cada um deles!

2.1 – Sua empresa deve ser optante pelo regime de tributação Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional precisam:

– Possuir faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano;

– Ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;

– Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação;

– Estar regular quanto aos cadastros fiscais;

– Não ter em seu quadro societário outra pessoa jurídica e/ou algum sócio no exterior;

– Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

2. 2- Sua empresa deve realizar atividades elegíveis ao FATOR R

As atividades elegiveis, até o momento, são:

  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial;
  • enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • acupuntura;
  • podologia;
  • fonoaudiologia;
  • serviços de prótese em geral;
  • clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • medicina veterinária;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • arquitetura e urbanismo;
  • administração e locação de imóveis de terceiros;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
  • serviços de despachantes;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento;
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
2.3 – Sua empresa deve ter o FATOR R acima de 28%

Mas,como saber?

Veja o exemplo abaixo:

Vamos supor que estamos em Dezembro de 2020, o Fator R que influenciará a alíquota deste mês (que vence em Janeiro de 2021), será calculada pela razão entre o montante de folha de salários de Dezembro de 2019 até Novembro de 2020 e o faturamento bruto deste mesmo período.

Tab2 - Notícias e Artigos Contábeis na Zona Leste - SP | Vance Contábil

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3 – Entendendo cada etapa

Primeiramente temos que organizar os valores envolvidos no cálculo, que são:

1 – Folha de salários: todo o valor pago em folha de pagamento nos últimos 12 meses:

  • Salários;
  • 13º salário;
  • Encargos sobre salário;
  • Retirada de pró-labore dos sócios;
  • Valores efetivamente recolhidos para o INSS  e FGTS.

2 – Faturamento bruto:

Esse cálculo leva em consideração todo o capital advindo de venda de produto ou prestação de serviço pela empresa, dentro do período específico.

Dessa forma, no cálculo devem estar inclusos todos os impostos sobre o faturamento, como por exemplo o ICMS.

No momento em que ocorre uma venda, o valor já é computado no faturamento bruto.

Sendo assim, o valor integral de uma compra por exemplo, é calculada mesmo se esta for parcelada, mas como se emitiu uma fatura, ela é levada em conta.

4 – Exemplos de cálculo do fator R

Apuração: Dez/2020 – Vencimento Jan/2021 (pagamento do imposto por guia única chamada DAS)

Então, vamos considerar o exemplo de uma empresa de desenvolvimento de Software, com faturamento de R$ 10.000,00 ao mês e folha de salários de R$ 3.000,00.

 

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Então, se o Fator R é maior que 0,28 (28%), a empresa está enquadrada no Anexo III.

Portanto, a empresa do exemplo, tem acesso ao anexo com tributações de 6% (já que está na 1ª faixa – até 180.000,00). Enquanto no anexo V esta empresa teria que arcar com 15,5% de alíquota.

 E se meu faturamento aumentar?

 Em outro exemplo vamos aumentar o faturamento para R$ 15.000,00 mensais.

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Dessa forma, a empresa estaria enquadrada no anexo V, e teria a alíquota de 15,5% sobre impostos.

Como proceder nesse caso?

Então, o Fator R pode variar a cada mês!

Fique atento às variações e altere sua folha para acompanhar o faturamento antes do fim do mês da variação.

Geralmente esses ajustes são feitos no pró-labore, que são destinados aos sócios e assim pode-se manter a folha de salários em 28% do faturamento. O que nesse exemplo seria algo em torno de R$ 4.200,00!

 5- E se eu acabei de abrir minha empresa e não tenho histórico de pagamento?

Nesse caso, o cálculo do Fator R é determinado pela razão entre o faturamento bruto e a folha de salários do próprio mês de abertura.

Portanto, a partir dos meses seguintes passa a valer a regra de se levar em consideração apenas os 12 meses anteriores ao mês de apuração do imposto.

Vejamos:

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E como fica o cálculo?

Dessa forma, quando sua empresa não tem 12 meses de existência, a Receita Federal proporcionaliza, e faz uma média aritmética.

Então, como é o primeiro mês da empresa, os primeiros valores de faturamento e folha de salários serão multiplicadas por 12.

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No exemplo dado, a empresa ficou dentro do limite para ser tributada na menor alíquota do Anexo III.

E se no segundo mês o faturamento aumentar?

No exemplo dado vamos supor que no segundo mês o faturamento foi para R$ 100.000,00 e vamos apurar em DEZ de 2020.

Nesse caso, o cálculo fica o mesmo, vamos considerar os primeiros meses da empresa.

O mês da apuração na verdade nunca entra no cálculo, excetuando-se os casos de abertura de empresa.

E para os próximos meses, aí sim entra um cálculo de proporcionalidade, acompanhe conosco:

Se você está por exemplo no terceiro mês de atividade da sua empresa.

Vejamos uma forma de calcular:

Excluir o mês de apuração, utilizar os meses anteriores desde a abertura, dividir pela quantidade de meses e multiplicar por 12 que seria o valor de 1 ano:

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Nesse caso a empresa seria enquadrada no Anexo V e pagaria o imposto relacionado a faixa de faturamento obtido.

Você pode se perguntar, teria alguma solução para continuar no anexo III?

Uma solução seria aumentar o pró-labore no mês com maior faturamento?

Porém, com o pró-labore alto, o Imposto de Renda de Pessoa Física e o INSS ficarão mais onerosos também.

O ideal é que você já tenha uma previsão de faturamento e retire um pró-labore equilibrado, podendo assim ajustar uma forma de sempre a empresa estar enquadrada no Anexo III.

Sabendo de tudo isso, você pode estar se perguntando:

Além de focar no produto/serviço que comercializo, como terei tempo para questões financeiras / legais?

A Vance Contábil realiza o planejamento e acompanhamento tributário de todos nossos clientes para, assim, indicar o melhor caminho quanto ao enquadramento de regimes e recolhimento de tributos.

 Imagine obter as informações necessárias que irão colaborar para a sua tomada de decisão, e um tempo mais livre para seu negócio? Não seria maravilhoso?

 Entre em contato com a nossa equipe. Estaremos prontos para ajuda-ló.

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