Pagamentos adiados ou suspensos durante a pandemia de Covid-19

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Saiba de uma vez por todas os pagamentos adiados ou suspensos durante a pandemia de Covid-19.

Com o fechamento do comércio e de diversos outros empreendimentos como medida preventiva de combate ao coronavírus, empreendedores estão preocupados, sem saber que atitude tomar para garantir a sobrevivência dos negócios.

Dessa forma, para reduzir o prejuízo que empresas e pessoas físicas estão tendo com a pandemia do novo coronavírus, o governo adiou ou suspendeu diversos pagamentos de obrigações como taxas, impostos e tributos nesse período.

Desse modo, confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso da sua empresa em tempos de crise:

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Dessa forma, os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Bem como, adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Além disso, redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas

• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Bem como, por três meses, adiamento da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

• Parcelas adiadas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

• Por dois meses, adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• No entanto, o cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

• Por 90 dias, suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Além disso, desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Dívidas em bancos

Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

Por outro lado, a renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

Desse modo, clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

Além disso, quem usa o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

Pessoas adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

Além disso, carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Além disso, acompanhe também as novas regras trabalhistas durante a crise.

Nós da Vance Contabilidade podemos auxiliar você e a sua empresa como utilizar de maneira inteligente as medidas já anunciadas. Para manter-se atualizado siga-nos em nossas redes sociais.

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