Prorrogação, agora é Oficial!
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Foi publicado DECRETO Nº 10.422 DE 13 DE JULHO DE 2020 (DOU DE 14.07.2020)
Este decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho. E para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020.
Principais dúvidas.
Suspensão de Contrato.
- Podemos prorrogar por quanto tempo?
No caso da suspensão de contrato a prorrogação fica acrescido de sessenta dias é o prazo máximo desde que não ultrapasse de cento e vinte dias.
- Caso não seja necessário sessenta dias, está previsto algum período mínimo?
Sim, pode ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento e vinte dias.
Contrato de Trabalho Intermitente
- Como fica o Contrato de Trabalho Intermitente?
O Empregado com contrato de trabalho intermitente, fara jus ao beneficio emergencial mensal de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) pelo período adicional de um mês, contado do período de encerramento de três meses.
Redução de Jornada de Trabalho
- Como fica a redução de jornada de trabalho?
O prazo máximo para celebrar o acordo de redução proporcional de jornada e salário fica acrescido trinta dias, desde que não seja excedido o prazo de cento e vinte dias.
Lembramos ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data da publicação deste decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.
Como informar no portal web do empregador?
Para isto basta acessar o portal do empregador web, benefício emergencial, consulta e informar quantidade de dias a ser prorrogado e pronto. Através do cadastro já existente no Bem (benefício emergencial) será emitida a liberação de pagamento do benefício ao empregado conforme as regras prevista em lei.
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Fonte Econet Editora